Transferências impostas pelo Governo

Competências <br>só com recursos

As câ­maras mu­ni­ci­pais da Moita e do Seixal con­testam a de­le­gação de com­pe­tên­cias nos mu­ni­cí­pios, nas áreas so­ciais, que o Go­verno aprovou em Con­selho de Mi­nis­tros a 15 de Ja­neiro.

É pre­ciso dotar as au­tar­quias com mais re­cursos

No dia 28, a Câ­mara da Moita aprovou por una­ni­mi­dade uma to­mada de po­sição onde ex­pressa o seu total de­sa­cordo face ao re­gime ju­rí­dico de trans­fe­rência de com­pe­tên­cias para os mu­ni­cí­pios e con­si­dera que esse re­gime ju­rí­dico «de­veria re­sultar de um pro­cesso de dis­cussão e de um quadro de con­sen­su­a­li­zação (não ve­ri­fi­cado), desde logo no plano mu­ni­cipal, capaz de re­co­nhecer as es­pe­ci­fi­ci­dades lo­cais e de in­tegrá-las num todo na­ci­onal que, tendo em conta as ma­té­rias em causa, con­siga res­ponder à ne­ces­si­dade de de­sen­vol­vi­mento do País a uma única ve­lo­ci­dade, mi­no­rando dis­cre­pân­cias, di­fe­renças e de­si­gual­dades».

Também a Câ­mara do Seixal está dis­po­nível para con­si­derar um pro­cesso de des­cen­tra­li­zação de com­pe­tên­cias, con­tudo, «este só o será re­al­mente se for pon­de­rado, am­pla­mente con­sen­su­a­li­zado, ter­ri­to­ri­al­mente equi­li­brado, apto a con­tri­buir para um mo­delo global de apro­xi­mação da ad­mi­nis­tração às ne­ces­si­dades e as­pi­ra­ções das po­pu­la­ções, acom­pa­nhado da afec­tação dos re­cursos ma­te­riais e hu­manos ade­quados».

A au­tar­quia as­socia mesmo o «pro­cesso de des­cen­tra­li­zação» a um «pro­cesso de im­ple­men­tação» das re­giões ad­mi­nis­tra­tivas, «capaz de pro­mover a cri­ação de uma es­tru­tura go­ver­na­tiva in­ter­média, do­tada de com­pe­tên­cias am­plas, har­mo­ni­za­dora de po­lí­ticas e re­cursos».

Para o mu­ni­cípio do Seixal, em Por­tugal «a au­sência de um poder re­gi­onal tem di­fi­cul­tado a exis­tência de uma po­lí­tica ver­da­dei­ra­mente des­cen­tra­li­za­dora e de com­ple­men­ta­ri­dade», sendo disso exemplo «o pro­cesso de de­le­gação de com­pe­tên­cias nos mu­ni­cí­pios, por via da con­tra­tu­a­li­zação, ini­ciado em 2008, que longe de tra­duzir uma ori­en­tação de des­cen­tra­li­zação, veio impor um pro­cesso for­çado de trans­fe­rência de en­cargos, su­bor­di­nando as au­tar­quias a meros exe­cu­tores das po­lí­ticas de­fi­nidas pela ad­mi­nis­tração cen­tral, des­res­pei­tando o prin­cípio da au­to­nomia do poder local, e de­sa­pro­vei­tando as reais pos­si­bi­li­dades que o prin­cípio da sub­si­di­a­ri­e­dade com­porta».




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